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STF determina suspensão das convocações em cadastro de reserva da Bahiagás

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STF determina suspensão das convocações em cadastro de reserva da Bahiagás

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso suspende convocações de aprovados em cadastro de reserva.

Por: Bahia Visão

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão imediata das convocações de candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A medida visa preservar a ordem administrativa e proteger a saúde financeira da estatal.

A decisão segue o entendimento fixado pelo STF no Tema 784, que estabelece que os candidatos em cadastro de reserva só têm direito à nomeação quando comprovada a preterição injusta pela administração pública. Segundo Barroso, a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que ordenou as convocações alegando preterição em razão da contratação de terceirizados, contrariou essa orientação superior.

O ministro ressaltou que, por se tratar de uma sociedade de economia mista, a Bahiagás detém autonomia para definir sua estrutura funcional e seus modelos de contratação, ainda que esteja submetida ao regime jurídico dos concursos públicos. Dessa forma, a simples contratação de terceirizados não configura preterição arbitrária.

Barroso também destacou o potencial risco de prejuízos à ordem e à economia públicas, justificando a necessidade da suspensão como medida preventiva para evitar gastos fiscais desnecessários. 

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