'Cartas marcadas do crime': Bahia e Rio se unem para capturar foragidos escondidos em comunidades fluminenses
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Política
Projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por: Bahia Visão
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que endurece as punições para crimes cometidos dentro das dependências de instituições de ensino. Entre as principais mudanças, o homicídio praticado nesses locais passa a ser considerado crime hediondo. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo que o homicídio qualificado — cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão — terá sua punição aumentada entre um terço e metade quando ocorrer em instituições de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou que apresente vulnerabilidade física ou mental.
A pena poderá ser acrescida em dois terços caso o autor do crime tenha relação de autoridade ou vínculo familiar com a vítima, como ascendente, padrasto, tio, irmão, cônjuge, tutor, empregador, ou ainda seja professor ou funcionário da instituição.
Além disso, o projeto classifica como crimes hediondos os casos de lesão corporal dolosa gravíssima e lesão corporal seguida de morte, desde que praticados dentro das instituições de ensino.
O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que os registros de violência escolar cresceram na última década, passando de 3.771 casos em 2013 para 13.117 em 2023, com metade das ocorrências relacionadas à violência física. Apenas nos anos de 2020 e 2021 houve redução, em razão do lockdown imposto pela pandemia de covid-19.
“Embora o aumento das penas isoladamente não elimine o problema da violência nas escolas, essa medida serve como importante fator de prevenção, que, combinado a outras ações, pode ajudar a enfrentar essa questão preocupante”, afirmou o senador.
O texto também prevê que os crimes citados sejam considerados hediondos quando cometidos contra autoridades e agentes públicos, como policiais federais, rodoviários, civis, militares, bombeiros, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, oficiais de justiça, e seus familiares até o terceiro grau, quando relacionados ao exercício de suas funções.
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