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Justiça condena União, Agerba e empresa por naufrágio da Cavalo Marinho I com indenização de R$ 50 mil

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Justiça condena União, Agerba e empresa por naufrágio da Cavalo Marinho I com indenização de R$ 50 mil

Evento vitimou 19 pessoas e deixou outras 59 feridas.

Por: Bahia Visão

Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO

A Justiça Federal condenou solidariamente a União, a Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a indenizar em R$ 50 mil um passageiro que sobreviveu ao naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, ocorrido em 24 de agosto de 2017, na travessia entre Mar Grande e Salvador. A decisão é da 13ª Vara Federal Cível e ainda cabe recurso.

O acidente deixou 20 mortos (19 no dia e uma vítima em 2018, por depressão e estresse pós-traumático) e 59 feridos. A embarcação transportava 120 pessoas — abaixo da capacidade de 160 — e afundou cerca de 15 minutos após a partida.

Segundo a Defensoria Pública da União, o autor da ação, de 34 anos, teve ferimentos leves e desenvolveu traumas psicológicos. A Justiça reconheceu omissão da Capitania dos Portos da Bahia, ligada à Marinha, que havia inspecionado o barco três dias antes do naufrágio.

A sentença apontou falhas na fiscalização e responsabilizou também a Agerba e a CL Transportes. O laudo pericial revelou alterações estruturais não autorizadas na embarcação, como a instalação de 400 kg de lastros de concreto soltos, o que comprometeu sua estabilidade. A distribuição inadequada dos passageiros e a navegação em condições meteorológicas adversas agravaram o risco.

A Agerba foi condenada por negligência na fiscalização do serviço e por falhas no cumprimento do contrato de concessão com a empresa. Já a Capitania dos Portos e o Tribunal Marítimo foram criticados por negligência e imprudência ao permitirem alterações na embarcação sem os devidos estudos e autorizações.

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